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CESARE BATTISTI

CESARE BATTISTI
ÚLTIMO PRESO POLÍTICO NO BRASIL

sábado, 6 de março de 2010

AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE CESARE BATTISTI, PRESO POLÍTICO NO BRASIL

A principal notícia sobre o escritor italiano Cesare Battisti é a de que no próximo dia 18 ele completará três anos de prisão abusiva -- porque injusta e injustificável -- no Brasil.

No mínimo deveria ter sido libertado em janeiro/2009, quando o Governo Brasileiro, por intermédio do ministro da Justiça Tarso Genro, reconheceu seu direito de aqui residir e trabalhar, escamoteado depois pelo Supremo Tribunal Federal, na contramão da lei, da jurisprudência, do espírito de justiça, da verdade histórica, do respeito à soberania nacional e até do mais comezinho bom senso.

Trata-se do único cidadão a passar pelas agruras de preso político em nosso país, desde que a ditadura militar foi merecidamente escorraçada para a lixeira da História.

Depois, há o lançamento do seu novo livro, Ser Bambu.

"Lição de flexibilidade, determinação e resistência", como a Editora Martins Fontes o anuncia, trata-se do segundo volume da trilogia iniciada com Minha Fuga Sem Fim, sobre suas desventuras desde que a França, sob fortes pressões e persuasões italianas, revogou o solene compromisso assumido pelo presidente François Mitterrand com os perseguidos políticos do país vizinho.

De importância bem menor foi a condenação de Cesare Battisti, pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, a dois anos de prisão em regime aberto, por portar passaporte falso quando foi detido naquele estado (como se perseguidos políticos pudessem utilizar documentação legal, em suas fugas sem fim dos longos tentáculos de governos fascistóides...).

Na prática, pagará uma multa, prestará serviços à comunidade e não poderá ser extraditado durante o cumprimento da pena.

Isto só teria importância se não houvesse decisão já tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de confirmar mais uma vez sua total concordância com a posição de Tarso Genro, como já o fez quando a Itália desenvolvia a mais descabida e arrogante campanha de intimidação contra o Brasil, apoiada pelas cartas fora do baralho da isenção jornalística que atuam na imprensa tupiniquim.

Como não há nenhuma intenção de Lula de extraditar Battisti, muito pelo contrário, tal garantia adicional será desnecessária.

Salvo na remota eventualidade de que o STF arraste por todo 2010 a publicação do acórdão do julgamento de Battisti, inviabilizando o desfecho do caso ainda na gestão de Lula.

Como a inacreditável presidência de Gilmar Mendes terminará em abril, supõe-se que a mais alta corte do País passe a priorizar o resgate de sua credibilidade, não se permitindo incidir mais nos casuísmos que tanto a desmoralizaram nos últimos tempos.

Mesmo na hipótese pouco provável de que não seja Lula quem tome a decisão final, seu sucessor estará impedido de ceder às pretensões berlusconianas até 2012.

E a condenação italiana de Battisti prescreverá nesse meio tempo, mesmo segundo os contestadíssimos cálculos que Cézar Peluso, o relator do caso no STF, tirou da cartola para evitar reconhecer que já está prescrita.

Por último, a Agência Brasil comunicou às 19h17 desta sexta-feira (05/03) novo cancelamento da visita oficial a nosso país do primeiro-ministro italiano Silvio Berlusconi, que estava marcada para a próxima terça-feira (9).

E a Agência Reuters acrescentou:

“Segundo o Itamaraty, a vinda de Berlusconi acontecerá provavelmente em abril, apesar de a data não ter sido ainda agendada. Os motivos do adiamento tampouco foram informados, disse o ministério”.

O mais provável é que Berlusconi aguarde não só a confirmação da derrota italiana, como também a saída do Caso Battisti do noticiário, visitando o Brasil apenas quando essa página estiver definitivamente virada.

E fica a constatação óbvia de que o lacônico cancelamento à última hora constitui mais uma desfeita para nosso país, acrescentada ao rosário de ameaças, inconveniências e impropriedades nas quais as autoridades italianas vêm incidindo desde janeiro/2009.

sábado, 16 de janeiro de 2010

ITÁLIA JÁ SE CONFORMA COM A CONFIRMAÇÃO DO ASILO DE BATTISTI

A notícia da Folha de S. Paulo deste sábado (16) fala por si: Itália negocia condições da permanência da Battisti.

Os perseguidores do escritor já nem se preocupam mais em pressionar o governo brasileiro, pois sabem que será inútil. A decisão soberana que, em seu nome, o ministro da Justiça Tarso Genro tomou há um ano vai ser confirmada.

Agora, os italianos pedem apenas que a derrota não seja apresentada de forma humilhante para eles; e negociam com as nossas autoridades a melhor maneira de se dourar a pílula.

Eis os principais trechos da notícia de Eliana Cantanhêde:
"O governo italiano mandou um recado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva: seria 'agressivo e deselegante' se ele acatasse a sugestão do Ministério da Justiça de fundamentar a não extradição do terrorista Cesare Battisti no temor de que ele ficaria sujeito a 'perseguição política' no seu país.

"Na avaliação italiana, isso seria mal visto pelo governo, pela Justiça e pela opinião pública da Itália...

"Sendo assim, a argumentação de Lula deverá evitar qualquer tipo de ataque ou suspeição sobre três aspectos: a lei, as instituições e o Estado Democrático italianos. Deve, portanto, se concentrar no interesse brasileiro e/ou em 'questões humanitárias'.

"Outro item que já vem negociado entre os governos dos dois países, para reduzir o impacto e os atritos com a não extradição de Battisti, é de ordem prática: o governo italiano pede que o anúncio oficial da decisão não seja feito de um mês antes até um mês depois da visita a Brasília do primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, prevista para 18 de fevereiro.

"Isso joga o anúncio para a segunda quinzena de março e sinaliza a disposição de Lula de manter Battisti no Brasil. Se ele quisesse extraditá-lo, o melhor momento para dar 'a boa notícia' ao governo italiano seria imediatamente antes da viagem de Berlusconi ao Brasil.

"O objetivo da exigência, portanto, é evitar que a não extradição provoque constrangimentos em Berlusconi, que seria compelido a reagir e reclamar publicamente da posição de Lula, para atender às pressões de setores internos italianos que exigem a extradição".

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Lula manda Gilmar Dantas(foto) passear


Lula aguarda acórdão do STF para decidir sobre extradição do italiano Cesare Battisti

por Priscilla Mazenotti - da Agência Brasil


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que vai decidir a situação do italiano Cesare Battisti assim que receber o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela extradição do ativista.

Lula disse que vai tomar a melhor decisão para o país independente do entendimento do STF de que o presidente poderá ser responsabilizado caso não acompanhe a decisão da Suprema Corte. “Não me importa o que disse o STF. Ele teve a chance de fazer e fez. Eu não dei palpite. A decisão é minha. Até lá não tenho comentários a fazer”, disse.

Cezare Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979. O governo italiano pediu a extradição de Battisti depois que ele foi preso no Brasil em março de 2007. Desde então, está na Penitenciária de Brasília. O Supremo decidiu pela extradição de Battisti. Cabe agora ao presidente Lula confirmar ou rejeitar a decisão.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Dalmo Dallari: Extradição de Cesare Battisti é INCONSTITUCIONAL



Para o jurista e professor Dalmo Dallari (foto), a Constituição Brasileira se sobrepõe a "...acordos e tratados que forem celebrados por qualquer membro do governo brasileiro, pois nenhuma autoridade pode celebrar validamente um acordo ou assinar um tratado..." que venham a contrariar a ordem constitucional do país.

O renomado jurista refuta, de forma categórica, a validade da ideia de que "...membros do governo italiano e alguns brasileiros a eles submissos [pretendam] que, ao decidir sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, o tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália prevaleça sobre a Constituição brasileira".

Leiamos o que nos diz Dalmo Dallari sobre o inquestionável ordenamento jurídico que afirma ser A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA SOBERANA:

********************

Dalmo Dallari*, no Jornal do Brasil

RIO - No Estado democrático de direito, como é o Brasil, a Constituição é o conjunto normativo superior, que rege todos os atos jurídicos que forem praticados por qualquer autoridade ou qualquer órgão público brasileiro. Isso tem aplicação tanto para atos que sejam praticados e produzam efeitos no âmbito nacional, quanto [para] atos de qualquer natureza praticados num foro internacional ou para produzirem efeitos além das fronteiras nacionais.

A Constituição brasileira é superior aos acordos e tratados que forem celebrados por qualquer membro do governo brasileiro, pois nenhuma autoridade pode celebrar validamente um acordo ou assinar um tratado que seja contrário a alguma disposição da Constituição brasileira.

É oportuno lembrar e ressaltar a superioridade da Constituição brasileira, neste momento em que membros do governo italiano e alguns brasileiros a eles submissos pretendem que ao decidir sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti o tratado de extradição assinado pelos governos do Brasil e da Itália prevaleça sobre a Constituição brasileira.

Essa tentativa de fazer prevalecer a vontade do governo italiano sobre a vontade do povo brasileiro, consagrada na Constituição, já foi externada e repelida várias vezes e agora tomou novo alento porque o ministro Eros Grau, dando maior precisão ao voto proferido no julgamento do pedido de extradição de Battisti, esclareceu o que quis dizer quando falou em decisão discricionária do presidente.

Externando o que, para as pessoas bem informadas e de boa-fé, era óbvio, disse agora o eminente ministro que jamais teve a intenção de afirmar que o presidente da República poderá decidir arbitrariamente, mas deverá fundar-se na Constituição.

Assim, pois, o ministro Eros Grau não modificou o seu voto, mas apenas explicitou o óbvio: na decisão sobre o pedido de extradição, que é de sua competência privativa, como diz a Constituição e foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, o presidente da República deverá ter em conta o que determina a Constituição brasileira.

O exame de todos os elementos jurídicos envolvidos nas circunstâncias de fato e nos processos judiciais relativos ao caso Battisti e ao pedido de sua extradição leva necessariamente à conclusão de que o pedido de extradição não poderá ser atendido pelo governo brasileiro, devendo, portanto, ser recusado pelo presidente da República, pela existência de claros obstáculos constitucionais ao atendimento do pedido.

Com efeito, está expresso nos autos do processo em que Cesare Battisti foi condenado na Itália que ele foi acusado de ter praticado atos que configuram, ao mesmo tempo, “homicídio e subversão”. Não se diz, no processo, que esses crimes foram praticados autonomamente, mas, ao contrário disso, afirma-se que os mesmos atos configuraram os dois crimes.

Ora, se os atos foram praticados na Itália e as autoridades italianas os qualificaram como crime político, a eventual opinião divergente dos tribunais brasileiros não tem força jurídica para modificar a qualificação dada pela Justiça italiana.

Deixando de lado, neste momento, o fato de que jamais se comprovou que Battisti tenha, efetivamente, cometido qualquer homicídio e que a acusação baseou-se exclusivamente numa delação premiada, o dado essencial é que as próprias autoridades italianas afirmam o caráter político das ações de que Battisti foi acusado, pois subversão é crime político, na Itália e no Brasil.

Ora, a Constituição brasileira diz expressamente, no artigo 5º, inciso LII, que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”. Só isso já torna inconstitucional a extradição de Cesare Battisti. Outro obstáculo constitucional intransponível é o fato de que a Constituição brasileira, pelo mesmo artigo 5º, no inciso XLVII, dispõe que “não haverá pena de caráter perpétuo”. Ora, o tribunal italiano que julgou Battisti condenou-o à pena de prisão perpétua.

Essa decisão transitou em julgado, e o governo italiano não tem competência jurídica para alterá-la, para impor uma pena mais branda, como vem sendo sugerido por membros daquele governo. A Constituição da Itália consagra a separação dos Poderes e assim como o presidente da República do Brasil está obrigado a obedecer a Constituição brasileira o mesmo se aplica ao governo da Itália, em relação à Constituição italiana.

Em conclusão, no desempenho de sua atribuição constitucional privativa o presidente Lula deverá decidir sobre o pedido de extradição de Cesare Battisti. E respeitando as disposições da Constituição brasileira, como é seu dever, deverá negar o atendimento do pedido, pela existência de impedimento constitucional.

*Dalmo Dallari é professor e jurista.

do Blog Vi o Mundo

Do Blog Terra Brasilis

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CASO BATTISTI: NOVO FACTÓIDE VISA PRESSIONAR LULA


Frenesi na internet: o que estarão tramando os linchadores de Cesare Battisti agora?

Foi o que me perguntaram, preocupadíssimos, vários companheiros, abarrotando minha caixa de mensagens.

Respondo: em termos práticos, o quadro em nada mudou.

Não confiem na imprensa burguesa. Ela mente, como sempre, a serviço dos reacionários daqui e da Itália. Não se vexa de priorizar os interesses de uma nação estrangeira, tomando partido contra a soberania e a dignidade nacional.

O que houve foi o seguinte:
  • já no julgamento, depois de perderem a terceira votação, os ministros linchadores do STF fizeram forte pressão sobre Eros Grau, tentando forçá-lo a alterar seu voto, ao que ele respondeu, irritado, que votava exatamente como seus colegas Carmen Lúcia, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Mello;
  • o advogado brasileiro que defende a causa italiana (desconsiderando as pressões exorbitantes e afirmações arrogantes com que aquela nação reagira à decisão legítima do Governo do seu país) apresentou questão de ordem, solicitando o esclarecimento do voto de Grau;
  • até as pedras sabem que a Itália jamais deveria ser admitida como parte de um processo desses no Brasil, mas a dupla linchadora Mendes/Peluso lhe concede, desde o início, a TUTELA de todos os trâmites, de forma que, mais uma vez, acolheu-se uma exigência descabida italiana;
  • aí, sabe-se lá por quais meios, Grau foi convencido a voltar atrás, não votando mais exatamente como seus quatro colegas, e sim num meio termo (Lula é mesmo quem dá a decisão final, mas levando em conta o tratado de extradição existente entre Brasil e Itália).
No próprio julgamento, Grau discorrera sobre a redação imprecisa dos termos desse acordo. Segundo ele, o presidente da República, em última análise, pode seguir à vontade sua convicção íntima, desde que contemple uma das sete possibilidades que vedam a extradição.

Ou seja, se Lula acreditar que Battisti corre perigo na Itália, não precisará provar, basta ser este seu entendimento.

Motivos para recusar a extradição, aliás, ele tem aos montes, sendo estes os mais fortes:
  • o serviço secreto do Exército italiano já conspirou para sequestrar Battisti no exterior (em 2004), só não o fazendo porque os mercenários contatados discordaram da quantia oferecida, tendo a tramóia vazado depois para a imprensa;
  • já insinuaram represálias os carcereiros (o sindicato de marieschalli de Udine e de Milão, e a federação de carcereiros da Itália);
  • ministros italianos, idem (tanto o da Defesa Ignázio La Russa, que é neofascista convicto e enfrentou Battisti em manifestações de rua nos anos de chumbo, quanto o da Justiça Clemente Mastella, que, segundo o Corriere della Sera, afirmou a vítimas da ultraesquerda que estava mentindo -- “f...endo os brasileiros” -- ao prometer a redução da pena de Battisti para viabilizar a extradição, pois, uma vez entregue, “o palhaço vai ficar na cadeia a vida toda”);
  • as seções especiais de isolamento da Itália provocaram 62 suicídios de presos submetidos a tais rigores carcerários só nos 10 primeiros meses de 2009, sendo 13 de presos políticos que se suicidaram desde 1974, além da morte suspeita de alguns outros (por negligência e falta de cuidados médicos).
Quanto à possibilidade de que a Itália conteste mais uma decisão soberana do Governo brasileiro, aproveitando a cabeça-de-ponte que instalou no STF, existiria de qualquer maneira.

Mas, o mandato do ultradireitista Gilmar Mendes como presidente do Supremo vai só até abril de 2010. É impensável que o substituto proceda de forma tão incompatível com suas funções, pois seria a pá de cal na credibilidade do STF. Tudo leva a crer que a tônica da próxima gestão será o resgate da liturgia da mais alta corte do Judiciário.

VIRADA DE MESA

Tudo isso considerado, para que serviu, afinal, a decisão ridícula de mudar a proclamação do resultado?

Como bem notou o ministro Marco Aurélio de Mello, tratou-se de uma virada de mesa:
“Não se pode reabrir o julgamento, ainda que se tenha um conflito entre fundamentos e dispositivos. A segurança jurídica é básica no Estado democrático de Direito. Não podemos ficar depois de um julgamento reabrindo em sessões subsequentes o que assentado de forma correta ou não pelo plenário".
Trocando em miúdos, o trâmite deveria ter sido o de sempre:
  • proclamado o resultado no final do julgamento, o relator redige a ementa e a envia aos ministros;
  • se um(ns) deles considera(m) que algo não está de acordo com o que se passou em plenário (tanto em relação ao próprio voto quanto ao conjunto dos trabalhos), manifesta(m) sua discordância;
  • o relator refaz o texto e submete a nova apreciação, até que se chegue a uma forma satisfatória para todos;
  • o acórdão é publicado.
Então, depois de resolver apreciar um caso que, segundo a Lei vigente e a jurisprudência consolidada em vários processos anteriores, já havia sido decidido pelo Governo brasileiro, o STF inovou mais uma vez, proclamando agora o que só deveria constar (se constasse) do acórdão.

Qual o motivo de mais essa virada de mesa?

Simples: fornecer munição propagandística para a imprensa conivente, de forma a intensificar a pressão sobre Lula.

O temor real da Itália & serviçais é de que o presidente, honrando a soberania nacional e sua própria biografia, liberte Battisti por motivos humanitários neste Natal.

Para precaver-se, criaram mais um factóide, evidenciando a extrema importância que conferem ao Caso Battisti.

En passant, desmentiram novamente a si próprios: não fossem políticas suas motivações, estariam perdendo tanto tempo, ultrapassando de forma tão grosseira os limites diplomáticos (o embaixador da Itália acaba até de ameaçar o presidente Lula com um impeachment!!!) e mobilizando recursos tão abundantes e sonantes?

Então, faço minha a sugestão de Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional dos EUA:
“...a solução é a idéia dada há alguns meses por Rui Martins. Lula deve assumir sua condição legítima de presidente plebiscitado e dar indulto e asilo a Battisti. O STF poderá pedir seu julgamento. Eu me pergunto: pensamos que povo é tão ingênuo que vai trocar o maior período de bem estar da história do país, o ponto mais alto da economia e das relações sociais brasileiras, para satisfazer uma coisa que não entendem: um obscuro impeachment promovido por forças repulsivas?”
Vale dizer que fui o primeiro a rejeitar a proposta de Rui Martins no início do ano, por considerar que pareceria uma afronta ao Judiciário, dando munição ao inimigo.

Ao longo de 2009, entretanto, os linchadores do STF se desmoralizaram de tal maneira que não resta nenhuma dúvida, para os cidadãos isentos e dotados de espírito de Justiça, de que os trâmites deste caso estão sendo totalmente anômalos, de uma parcialidade extrema.

O presidente Lula tem poder para dar fim a uma terrível injustiça: a manutenção de um homem como preso político num país que não mais admite prisões por motivos políticos.

Então, encerro com um apelo, que é o dos melhores brasileiros: Presidente Lula, liberte Cesare Battisti já!

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

O CASO CESARE BATTISTI

O CASO CESARE BATTISTI



Laerte Braga


O embaixador da Itália no Brasil, representante do principal acionista do STF BERLUSCONI INC, disse a jornalistas que a “empresa” que representa, a Itália (latifúndio do banqueiro Sílvio Berlusconi), pode exigir que o presidente do Brasil seja processado no Senado por crime de responsabilidade caso decida não entregar Battisti aos seus carrascos.

Sessenta e um presos políticos "suicidaram-se" em prisões italianas, só neste ano de 2009, por conta dos maus tratos, das péssimas condições carcerárias, absoluta falta de respeito aos direitos humanos, lembrando os piores tempos do fascismo de Mussolini.

Ao contrário das festas com prostitutas nos palácios do banqueiro proprietário da antiga república italiana, os presos por crimes de opinião são tratados como animais. Fosse vivo o jurista Sobral Pinto iria requerer ao STF tratamento compatível com o que diz a Sociedade Internacional de Proteção aos Animais, como o fez em relação a Luís Carlos Prestes nas prisões da ditadura Vargas, levando em conta que nenhum direito do preso era respeitado.

O governo Berlusconi é uma ditadura fascista e o embaixador da Itália no Brasil é apenas alguém que entra com fundos pela porta dos fundos do gabinete do ministro presidente do STF BERLUSCONI INC (acumula a presidência do STF DANTAS INC LTD). Trata-se da execrável figura de Gilmar Mendes.

A alegação do representante da empresa Itália é que existe um tratado de extradição entre o Brasil e a extinta república e Lula não pode se eximir de entregar Battisti, ainda que o direito de decidir seja seu. O parceiro de Gilmar Mendes e Cezar Peluzzo (de dupla nacionalidade, brasileira e italiana) esquece-se que o tratado fala em motivo justificado para recusar a extradição. E com um país, a Itália. Não existe mais, é só uma grande fazenda de Berlusconi.

As condições em que vivem os presos políticos italianos em cárceres e masmorras da propriedade de Sílvio Berlusconi, por si só, são mais que motivo justificado para que Battisti não seja extraditado. E existem muitos outros.

Em dois de novembro deste ano o jornal LA REPUBBLICA, falando do"suicídio" da prisioneira Diana Blefari Melazzi, afirma que a despeito da necessidade de tratamento médico especializado, foi mantida em solitária, negado a ela qualquer direito básico, fundamental e vai mais além, acentuando que fosse uma prisioneira por crime comum teria sido tratada normalmente. Como presa política foi largada à sua própria sorte e terminou "suicidando"-se.

O ministro Marco Aurélio Mello ao tomar conhecimento do pleito do empregado de Berlusconi disse que o que “a Itália pretende é uma virada de mesa”. Baseia-se numa firula jurídica, o voto do ministro Eros Grau, que dá ao presidente o direito de decidir, mas obrigaria o presidente a cumprir o tratado. É necessário repetir que pelo tratado Lula pode negar a extradição, ou conceder asilo se for o caso, levando em conta motivos justificados.

E o fato principal. O tratado foi firmado com o governo de uma república, a Itália. Está extinta hoje. É apenas uma grande propriedade, espécie de balneário do banqueiro Sílvio Berlusconi.

A Europa, aliás, como um todo, vive um processo de decadência e extinção. Os produtores do BB da Alemanha, diante dos baixos índices de audiência do bordel televisivo resolveram colocar uma atriz pornô em companhia de um brother num quarto da casa alemã, isolar os demais e gravar as cenas de sexo explícito entre o casal. A justificativa é que se tratava de atender a um “clamor público”.

Está formado um novo Eixo, dessa vez sem o Japão, mas com a Grã Bretanha.

Deixa a GLOBO saber disso. Vai montar a casa num dos palácios de Berlusconi com direito a sessão de fotos na revista CARAS.

A pretensão do funcionário de Berlusconi é pura arrogância, tentativa de coação do governo brasileiro, presunção de ter recebido o espírito de Calígula ou Nero, caso de imediata expulsão do suposto diplomata de nosso País, afinal, pelo menos até que se prove o contrário isso não é nem casa da mãe Joana, ou do pai Serra, é Brasil ainda, não conseguiram até agora mudar para BRAZIL.

O capataz que nominalmente responde pelo que ainda chamam de Ministério da Justiça da extinta Itália, Angelino Alfano, confrontado com o número de "suicídios " nas prisões italianas, as más condições, desumanas dos presídios, tratou de tirar o corpo fora, só cuida de agenciar as participantes das “reuniões” nos palácios de Berlusconi e liberar os fundos para as portas dos fundos de Gilmar Mendes e quejandos, a responsabilidade pelos suicídios é do “poder judiciário”. Segundo o cafetão, quer dizer, ministro.

Com a goela maior sua competência, o ministro italiano Cezar Peluzzo, animado com a nova contenda a partir da porta dos fundos já disse que se Lula negar é preciso estudar o assunto.

A escola tucano/DEM prospera risonha e franca, no quem pagou passou, quer dizer, quem paga está solto (Daniel Dantas) e quem não paga fica preso (Cesare Battisti). A lei para essa turma está no tamanho da mala e no conteúdo.




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Comitê de Apoio aos refugiados Políticos: "OUTRO "suicidio" nas prisões italianas. PQ?


quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Comitê de apoio a refugiados Políticos: Mais um "suicidio" nas prisões italianas.
Caro Min. Tarso,
As prisões da Itália parecem até as das ditaduras latino-americanas dos anos 60-70.
Sua ação como Ministro da Justiça brasileira é essencial para o caso de Battisti!
Todo o nosso apoio.
Abraços, boas Festas!
Marcos Arruda - PACS






Comitê de Apoio aos Refugiados Políticos – CARP – Rio de Janeiro

Mais um suicídio de preso político nas prisões italianas! Por quê?

Na Itália, nos primeiros dez meses deste ano, 61 presos optaram pelo suicídio no lugar de ficar nas “seções especiais de isolamento” que os Tribunais impõem através do artigo 41Bis a todos os presos considerados “perigosos”. Agora o 62º suicídio por enforcamento foi da militante das Brigadas Vermelhas, Diana Blefari Melazzi, (38), por não agüentar mais o sistemático isolamento, após seis anos e meio de prisão.

Apesar do que foi veiculado na revista Carta Capital (a mando do então Sub-Secretario das Relações Exteriores italiano, Donato di Santo e de então embaixador italiano, Valensise) para os terroristas o 41Bis é obrigatório e a cadeia perpetua (ergástulo) é mantida para todos os presos políticos que não colaboraram durante as investigações.

Para Diana Blefari Melazzi (38) o suicídio por enforcamento foi a trágica saída do regime de isolamento especial. Presa em 2003 e condenada à prisão perpétua em 2005, a ex-brigatista Diana Blefari Melazzi começou logo a manifestar “problemas psicofísicos tanto que nos últimos quatros anos foi submetida a 30 perícias psiquiátricas, além de várias “medicações” no hospital psiquiátrico penitenciário de Montelupo Fiorentino, depois na prisão de Sollicciano, na penitenciária de L’Aquila e por último no complexo penitenciário de Roma (cárcere de Rebibbia).

Seus advogados e os familiares pediam, apenas, uma transferência para uma clínica psiquiátrica onde fazer um tratamento específico e, uma vez curada, voltar para a penitenciária. Pediam, também, que em função de sua doença lhe fosse retirado o 41Bis, isto é, o isolamento nas seções especiais para “terroristas”.

Após o suicídio da ex-brigatista, Luigi Manconi, Sub-Secretário de Justiça do anterior governo de centro-esquerda, declarou ao jornal La Repubblica “No meu tempo foram feitas dezenas de perícias psiquiátricas, segundo as quais resultou, sem nenhuma dúvida, que a Blefari sofria com graves distúrbios mentais. Mesmo assim a magistratura nunca quis tomar conta disso”.

O atual ministro da Justiça do governo Berlusconi, Angelino Alfano, após o anúncio do suicídio declarou em conferência de imprensa que “... A estabelecer que Diana Blefari Melazzi pudesse suportar a prisão, mesmo tendo em conta seu estado psicofísico, foram os magistrados do Tribunal, visto que não é o ministro que decide quem deve ficar ou não nas prisões”. (no jornal Il Messaggero, 02/11/2009)

Por isso, Caterina Calia e Valerio Spigorelli, os advogados da brigatista Diana Blefari Melazzi, no dia 02 de Novembro convocaram uma conferência de imprensa para denunciar que “... Diana Blefari Melazzi não foi tratada porque era uma terrorista das Brigadas Vermelhas: e foi por isso que ela chegou facilmente ao suicídio, sem alguma intervenção por parte do tribunal e das autoridades penitenciárias. Se ela fosse acusada de crimes comuns, certamente teria sido tratada, mas por ser acusada de terrorismo, prevaleceu a tendência do Estado de optar pelo poder da punição esquecendo o direito de salvar uma pessoa”. (jornal La Repubblica 02/11/2009)

Os advogados, diante dos jornalistas, acusaram o sistema judiciário e penitenciário italiano de ter implementado, desde 1978, um regime de isolamento especial para os presos políticos que prevê uma destruição psicofísica, sobretudo, no caso daqueles que não colaboraram com os investigadores. De fato, o suicídio da brigatista aconteceu 15 dias após o interrogatório dos agentes da polícia política DIGOS, na prisão Rebibbia. Será apenas uma casualidade?

O regime especial do 41Bis não provocou apenas o suicídio de Diana Blefari Melazzi. Desde 1974 até hoje foram registrados 13 “suicídios” de presos políticos (Bruno Valli, 1974; Lorenzo Bortoli, 1981; Francesco Berardi, 1979; Eduardo Arnaldi, 1980; Marino Pallotto, 1980; Alberto Buonoconto, 1980; Manfredi De Stefano, 1984; Dario Bertagna, Mario Scrocca, 1987; Claudio Carbone, 1993; Edoardo Massari, 1998; Maria Soledad Rosas, 1998). Sem considerar os outros presos políticos que morreram por “causas naturais”, apesar de seus advogados dizerem que isto aconteceu por falta de tratamento médico nas prisões especiais onde estavam, como resultou evidente nos casos de Fabrizio Pelli (leucemia) e Nicola Giancola (enfarte).

Diferentemente do juiz Franco Ionta, responsável do DAP (Departamento Penitenciário), Angiolo Marroni, responsável da situação dos presos na região Lazio sublinha “...Ninguém quis tomar conta do caso, de fato em 2007 foi lançado o alarme quando eu denunciei que a condição física da Blefari havia piorado tornando-se um sujeito esquizofrênico e inabilitado psiquicamente”. (tradução do jornal La Repubblica de 02/11/2009) .

O suicídio anunciado de Diana Blefari Melazzi obriga a fazer uma reflexão sobre o suicídio anunciado de Cesare Battisti. De fato, por uma vez, apenas uma vez é necessário perguntar: se as prisões italianas são assim rósea e humanitárias, tal como foram apresentadas por um ex-juiz brasileiro, por que nos últimos nove anos registraram mais de 510 suicídios por enforcamento nas prisões italianas?

Se os presos políticos (não arrependidos) e condenados a prisão perpétua teriam possibilidade de sair em apenas 12 anos, tal como escreveu o comentarista de Carta Capital, porque a cada ano se registra o suicídio de um ou dois deles?

Será que tudo isso é casual? Ou será que a condenação à cadeia perpétua, associada ao isolamento especial do 41Bis, é, ainda, a “solução ideal” para provocar a destruição psíquica e a auto-eliminação dos antigos inimigos do Estado?

CARP
Comitê de Apoio aos Refugiados Políticos

Enviado por Marcos Arruda