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CESARE BATTISTI

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ÚLTIMO PRESO POLÍTICO NO BRASIL

sexta-feira, 10 de junho de 2011

caso Battisti - Considerações e análises - Marcos Rebello

Marcos Rebello
CASO BATTISTI

A INTRANSIGENCIA ITALIANA COMO OPÇÃO - A POLITIZAÇÃO ESTENDIDA QUE SERVIRÁ PARA TRAZERMOS AO CENTRO DO DEBATE O PANO DE FUNDO DO CASO BATTISTI E DOS DOS ANOS DE CHUMBO: A OPERAÇÃO GLADIO NO OCIDENTE

Louvavel a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Caso Battisti. Finalmente essa questão, no Brasilo, está encerrada. ...No entanto, a Itália fascista não se dá por vencida e afirma que irá recorrer ao Tribunal de Justiça Internacional em Haia.

Novamente o Caso Battisti é acobertado pelo manto dos interesses que dominam a politica internacional em vez da justiça. E novamente a Itália se recusa a enxergar a realidade dos fatos, agora referente à jurusdição do Tribuanal de Haia. Vejamos em termos suscintos um pouco desse tema que deverá tomar conta dos noticiários em futuro breve sobre este Caso Battisti que promete encompridar-se.

Abaixo faço a transcrição na íntegra da parte final do pronunciamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello quando entrevistado em janeiro deste ano sobre o Caso Battisti. Convem salientar que o Ministro foi o Relator inicial do caso e quem emitiu o mandato de prisão de Cesare Battisti no Rio de Janeiro em 2007 a pedido do governo italiano. E que por questão de ética, por ter uma de suas contribuintes ser escolhida para fazer parte do time de defesa de Cesare Battisti, ele decidiu não participar do julgamento.

Depois de uma retrospectiva sobre os fatos, acrescenta o Ministro Celso de Mello:

"O Presidente Lula, depois de onze meses de deliberação, no ultimo dia do seu mandato resolveu recusar-se à entrega de Cesare Battisti às autoridades italianas. E como a ordem de prisão foi decretada pelo Supremo Tribunal Federal, por mim proprio como Relator, o Ministro Cesar Peluso entendeu que caberia ao Supremo, agora em fevereiro, apreciar a metéria. Agora, a matéria que o Supremo Tribunal Federal deverá apreciar é essa - isso com o pedido novo do governo italiano [já durante o governo Dilma Rousseff]:

O governo Italiano sustenta que o Presidente Lula descumpriu o Tratado Bilateral de Extradição que há entre a Itália e o Brasil, e em consequencia pede que o Supremo Tribunal Federal invalide a deliberação do Presidente. O Supremo Tribunal Federal tem sob sua jurisdição o proprio Presidente da República; atos do Presidente da Republica são, sim, plenamente suscetiveis de apreciação jurisdicional por parte do Supremo Tribunal Federal. Agora, a questão que o Supremo vai discutir em fevereiro deste ano é esta:

O Supremo Tribunal Federal já exauriu a sua jurisdição na matéria? Já esgotou a sua competencia de julgamento e portanto não tem mais o que decidir? Ou poderá o Supremo apreciar o pleito do governo italiano e analisar a eventual compatibilidade do ex-Presidente da República, Lula, com o que diz o Tratado de Extradição? Isso por que? Porque o Tratado de Extradição, como qualquer ato, é um ato de direito internacional público, e eventual transgressão por parte de qualquer das altas partes contratantes poderá configurar em um ilícito internacional. O governo da Itália sustenta que se isso acontecer ele irá recorrer a Corte Internacional de Justiça em Haia. Mas aí tambem há uma outra questão a ser apreciada.

A corte Internacional de Justiça é o mais elevado organismo judiciário no ambito do sistema global das Nações Unidas. Mas a Corte Internacional de Justiça, que tem jurisdição contenciosa, e é do que se cuida no caso, e de jurisdição meramente consultiva, ela só pode se pronunciar em ocorrendo determinadas hipoteses. A Carta de São Francisco de 1945, que é o documento que constituiu a Organização das Nações Unidas, ela, depois de definir a Corte Internacional de Justiça como o mais importante organismo judiciário do sistema institucional das Nações Unidas, diz quais são as hipoteses nas quais a Corte Internacional de Justiça poderá "legitimamente" (enfaze do Ministro) exercer a sua jurisdição. São tres as hipoteses:

1- A existencia de uma declaração geral emanada dos países em litígio. Essa declaração geral não existe.

2- A submissão consensual, por mutuo acordo, por mutuo consentimento do litigio por parte dos estados litigantes à apreciação da Corte Internacional de Justiça. A Itália, pretende, mas o Brasil, certamente não. Logo, não há consenso. Afasta-se então essa segunda hipotese.

3- A hipotese de o Brasil e da Itália, de algum ato de direito internacional, como por exemplo um tratado de extradição, que preveja em uma de suas clausulas a possibilidade de qualquer divergencia na aplicação do tratado, ser dirimida pela Corte Internacional de Justiça. Ocorre que a leitura do Tratado Bilateral de Extradição entre a República Italiana e a República Federativa do Brasil evidencia que não existe semelhante cláusula.

Isso significa, ao que tudo indica, que as tres únicas hipoteses previstas pela Carta de São Francisco que instituiu a ONU, hipoteses que, se ocorrentes, legitimariam a instauração no caso concreto da jurisdição da Corte Internacional de Justiça em Haia, essas tres hipoteses não estão presentes no Caso Battisti. Logo, ainda que a República Italiana recorra a Haia, vale dizer, busque processar o Brasil perante a Corte Internacional de Justiça por conta deste antagonismo, desse litígio, dessa controvérsia que emerge do pedido de extradição de formulado perante o governo brasileiro, tudo indica que a Corte Internacional de Justiça provavelmente não conheça sequer do pleito italiano. É evidente que a Itália não poderá dirigir-se à Corte. Essa Corte irá sequer conhecer do pedido uma vez que as hipoteses, que são estritas, e que pode legitimar a submissão do conflito a esse alto tribunal do sistema global da ONU, essas hipoteses não se acham presentes no caso."

Fim da explicação do Ministro Celso de Mello
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Minhas considerações

Vemos portanto que o caso Battisti, apezar de no Brasil já estar finalizado, diante das mais recentes afirmações do governo italiano deverá ser conduzido ao Tribunal de Haia para ser dada uma continuidade. Não obstante as explicações do Ministro Cesar de Mello acima, que para bons entendedores são suficientes, os mais experientes em assuntos de politica internacional verão que há, sim, uma enorme possibilidade do caso ser acolhido por interesses que tem poderes ocultos no mais alto tribunal de justiça mundial. Veremos então como deverão se comportar esses intereses, e os seus agentes no Brasil, especialmente dentro do proprio Supremo nas pessoas daqueles tres Ministros, particularmente Gilmar Mendes.

Definitivamente será um espetáculo digno de circo se esse caso for dado continuidade.

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